Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
Os netos de portugueses, recebem a nacionalidade por atribuição (que é diferente da aquisição) portanto é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento do requerente. Por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos, sejam eles maiores ou menores de idade, como se sempre tivessem sido filhos de portugueses.
De acordo com a redação do diploma, os netos de portugueses originários, nascidos em território português ou no estrangeiro, que declarem querer ser portugueses terão apenas de provar os laços de efetiva ligação à comunidade nacional, bastando para tal o conhecimento suficiente da língua portuguesa. Acresce que não podem ter sido condenados a pena de prisão igual ou superior a três anos e não podem constituir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional.