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Aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo casamento

A quem se aplica?

  • Ao estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos.
  • Ao estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.
  • Exclusivo às mulheres, o pedido de nacionalidade portuguesa pelo casamento contempla cidadãs brasileiras que se casaram com cidadãos portugueses antes de 03 de Outubro de 1981, independentemente do estado civil atual.