Aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo casamento
A quem se aplica?
Ao estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos.
Ao estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.
Exclusivo às mulheres, o pedido de nacionalidade portuguesa pelo casamento contempla cidadãs brasileiras que se casaram com cidadãos portugueses antes de 03 de Outubro de 1981, independentemente do estado civil atual.