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Netos de portugueses podem ter nacionalidade portuguesa?

Atribuição de Nacionalidade para netos de portugueses

Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Declararem que querem ser portugueses;
  2. Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;
  3. Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.

A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

Se eu pedir a nacionalidade por ser neto, posso passar esse direito aos meus filhos?

Os netos de portugueses, recebem a nacionalidade por atribuição (que é diferente da aquisição) portanto é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento do requerente. Por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos, sejam eles maiores ou menores de idade, como se sempre tivessem sido filhos de portugueses.

A última alteração à Lei da Nacionalidade portuguesa, publicada a 10 de novembro de 2020, traz algumas novidades relevantes para a vida dos cidadãos.

De acordo com a redação do diploma, os netos de portugueses originários, nascidos em território português ou no estrangeiro, que declarem querer ser portugueses terão apenas de provar os laços de efetiva ligação à comunidade nacional, bastando para tal o conhecimento suficiente da língua portuguesa. Acresce que não podem ter sido condenados a pena de prisão igual ou superior a três anos e não podem constituir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional.