O início de um processo de registro de marca se dá com a busca de anterioridade, através da qual se verifica a disponibilidade do nome a ser registrado na respectiva categoria de atuação.
Ou seja, antes de se depositar um pedido de registro é necessário certificar-se de que marca igual ou semelhante à pretendida não exista no mesmo ramo de atividade.
Uma vez que a marca esteja livre para registro, dá-se entrada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no pedido de registro de marca que será publicado, analisado pelo órgão e julgado viável ou não.
Do pedido ao registro definitivo leva-se, em média, 2 anos. Mas conta-se a data da entrada do pedido, para efeitos de anterioridade e, desde que não haja contestação por parte de terceiros, a marca pode ser usada a partir desta data.
Cada pedido de registro de marca é singular, quer dizer, pode conter apenas uma marca para identificar um produto ou serviço. A apresentação da marca pode ser Nominativa (apenas o nome), Mista (nome + logotipo) ou figurativa (apenas logotipo sem grafismos).
Entre em contato para proteger a sua marca!